Maria e
Manoel, casados, pais dos gêmeos Gabriel e Thiago que têm apenas três meses de
vida, residem há seis meses no Condomínio Vila Feliz. O fornecimento do serviço
de energia elétrica na cidade onde moram é prestado por um única
concessionária, a Companhia de Eletricidade Luz S.A. Há uma semana, o casal vem
sofrendo com as contínuas e injustificadas interrupções na prestação do serviço
pela concessionária, o que já acarretou a queima do aparelho de televisão e da
geladeira, com a perda de todos os alimentos nela contidos. O casal pretende
ser indenizado.
Nesse caso, à luz do princípio da vulnerabilidade previsto no Código de Proteção e Defesa do Consumidor, assinale a afirmativa correta.
Nesse caso, à luz do princípio da vulnerabilidade previsto no Código de Proteção e Defesa do Consumidor, assinale a afirmativa correta.
a) Prevalece
o entendimento jurisprudencial no sentido de que a vulnerabilidade no Código do
Consumidor é sempre presumida, tanto para o consumidor pessoa física, Maria e
Manoel, quanto para a pessoa jurídica, no caso, o Condomínio Vila Feliz, tendo
ambos direitos básicos à indenização e à inversão judicial automática do ônus
da prova.
b) A
doutrina consumerista dominante considera a vulnerabilidade um conceito
jurídico indeterminado, plurissignificativo, sendo correto afirmar que, no caso
em questão, está configurada a vulnerabilidade fática do casal diante da
concessionária, havendo direito básico à indenização pela interrupção imotivada
do serviço público essencial.
c) É
dominante o entendimento no sentido de que a vulnerabilidade nas relações de
consumo é sinônimo exato de hipossuficiência econômica do consumidor. Logo,
basta ao casal Maria e Manoel demonstrá-la para receber a integral proteção das
normas consumeristas e o consequente direito básico à inversão automática do
ônus da prova e a ampla indenização pelos danos sofridos.
d) A vulnerabilidade
nas relações de consumo se divide em apenas duas espécies: a jurídica ou
científica e a técnica. Aquela representa a falta de conhecimentos jurídicos ou
outros pertinentes à contabilidade e à economia, e esta, à ausência de
conhecimentos específicos sobre o serviço oferecido, sendo que sua verificação
é requisito legal para inversão do ônus da prova a favor do casal e do
consequente direito à indenização.
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